O Conselho de Ministros aprovou dois decretos-leis que estabelecem o regime legal da carreira especial farmacêutica na Administração Pública e os requisitos de habilitação profissional para integração nessa carreira, assim como o regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, que funcionam em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde.