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Questionário - Introdução de nova Cláusula no CCT com a ANF.

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Caro Sócio
Na discussão dos temas a negociar com a ANF para o CCT pôs-se a questão do receio que muitos colegas têm em assumir perante a sua entidade patronal que são sindicalizados.


Têm surgido casos de sócios de SNF que solicitam a nossa atuação junto de algumas farmácias associadas da ANF, por estas não aplicarem aos seus colaboradores o CCT negociado entre a ANF e o SNF, alegando que não têm conhecimento de que o sócio é sindicalizado.

Lembramos que, a entidade patronal só tem obrigação de cumprir o estabelecido no CCT celebrado entre a ANF e o SNF, após ter tomado conhecimento oficial de que o seu colaborador é associado do SNF.

Importa frisar que o  CCT só tem razão de existir, porque apresenta condições mais favoráveis para o trabalho do farmacêutico comunitário do que a lei geral.

É efetivamente necessário que, nas farmácias associadas da ANF, a contratação de farmacêuticos que são por sua vez sócios do SNF seja o procedimento normal e corrente. Para isso é imperativo que, por um lado a sindicalização dos colegas seja também ela um procedimento natural quando se inicia a vida laboral e por outro, a relação das farmácias com o SNF assuma também ele um caráter de normalidade e cordialidade corrente.

Nesse sentido, a introdução no CCT de uma cláusula que estabeleça que a quotização dos sócios seja deduzida pela própria entidade patronal diretamente do vencimento mensal  e entregue ao SNF, teria por um lado um caracter pedagógico junto das farmácias e permitiria um maior controlo, quer por parte do SNF quer por parte da ANF sobre o cumprimento do estabelecido no CCT entre as duas instituições.

Por outro lado tornaria “estranho” qualquer pressão efetuada pelas farmácias sobre os colegas para não se sindicalizarem ou qualquer discriminação na contratação de colegas sindicalizados.

No entanto, esta medida levará a que os farmacêuticos sócios do SNF não possam omitir o facto de que efetivamente são sindicalizados, o que, para alguns colegas pode revelar-se indesejável.

O SNF não quer fazer qualquer proposta sobre esta matéria que contrarie a vontade da maioria dos seus associados, pelo que lhe solicitamos que nos manifeste a sua opinião sobre esta matéria  neste inquérito anónimo online até ao dia 12 de fevereiro.

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