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COVID-19: Proteção dos impedidos de trabalhar por ordem da autoridade de saúde

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Foi publicado o Despacho n.º 2875-A/2020 que adota medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19.